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Sunday, December 1, 2013


Procurador-geral pede prisão de ex-deputado condenado no mensalão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da prisão do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.Contra a condenação, o ex-deputado apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, ele obteve apenas dois votos pela absolvição.
No parecer, Janot diz que a pena de Correa deve executada imediatamente porque não cabe mais recurso contra a condenação. "No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos", diz o procurador.​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália

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