Perdeu o voo? Não perca a cabeça!
Férias! Depois de ter planejado suas férias com tanto carinho e se despedido do seu bichinho de estimação, você está lá no aeroporto, feliz e contente, de mala e cuia, prestes a realizar a viagem dos seus sonhos.
Só que não. 
Como é alta temporada, em janeiro é bem comum encontrar reclamações de viajantes e reportagens na TV sobre voo atrasado ou cancelado. E os motivos são variados: condições climáticas desfavoráveis para decolagem e aterrissagem; maior quantidade de voos (e de gente circulando), gerando a sobrecarga nos aeroportos (se a infraestrutura no Brasil já é ruim, imagina na Copa!); problemas mecânicos ou operacionais etc.
Não deixe que o estresse tome conta de você; tome uma atitude! Se seu voo for cancelado ou estiver atrasado, exija seus direitos. Comece procurando um funcionário da companhia aérea onde comprou a passagem e questione-o quanto à estimativa do atraso e à possibilidade de remanejá-lo em até quatro horas para outro voo da própria empresa ou de outra. Se o aeroporto estiver um caos, peça-lhe instruções sobre a hospedagem e os gastos com a alimentação enquanto espera. A companhia deve oferecer uma compensação financeira pelo imprevisto.
De acordo com a Infraero, se o prazo não for cumprido e você quiser desistir da viagem, peça endosso ou reembolso da passagem. Se conseguir embarcar em outro voo, a companhia é obrigada a fornecer hospedagem, alimentação e transporte para outro aeroporto, se for o caso, além de se responsabilizar por despesas com telefonemas que tenham a ver com o atraso.
A Convenção de Varsóvia, que trata do transporte aéreo internacional, informa que, se a companhia aérea adotar todas as medidas para evitar o voo atrasado, ela não estará obrigada a pagar qualquer indenização aos passageiros. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro vislumbra a responsabilidade das companhias aéreas numa situação como essa, ainda que a causa do problema não possa ser diretamente relacionada à empresa. Portanto, faça o barraco apenas no Brasil, hein! 
Se você fez uma reserva com antecedência e for impedido de embarcar devido a um overbooking, peça a restituição do valor pago na passagem ou solicite uma vaga no próximo voo. Se isso não for possível, você tem direito a um reembolso proporcional à quantia gasta com as passagens, que poderá incluir os prejuízos com hotéis previamente reservados e perda de compromissos.
Caso o voo entre trechos curtos atrase muito, a companhia aérea pode oferecer um ônibus para que o passageiro adiante a parte curta do trajeto. Deve-se levar em consideração, no entanto, que a viagem de ônibus é mais demorada e, geralmente, mais desconfortável, o que fica claro na diferença de valor entre a tarifa aérea e a rodoviária. Assim, a companhia deve reembolsar o passageiro com quantia proporcional à diferença das duas passagens. Por outro lado, se o segundo trecho for uma conexão realizada por uma companhia diferente do voo do primeiro trecho, você não terá direito a reembolso, já que celebrou contrato com duas empresas distintas.
Se o jeito é esperar mesmo, aí vai uma dica: leve na bagagem de mão itens básicos de sobrevivência no aeroporto. São eles: travesseiro (ou almofada inflável), livros ou revistas, lanchinho, roupas, escova de dentes, desodorante etc. Música também é bem-vinda, mas só com fone de ouvido, por favor. Se você está incomodado com a situação, não piore para as pessoas que estão sofrendo do mesmo problema.
Nesses tempos tão virtuais, tente fazer amizades, puxe um assunto, bata um papinho! Quem sabe você arranja uma ótima companhia para sua viagem ou talvez algo mais… Há vários casais que se conheceram assim. Mas aí já é história para outro post!
Fim
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