CBN BRASIL

Thursday, April 24, 2014


STF DETERMINA INSTALACAO IMEDIATA DA CPI EXCLUSIVA DA PETROBRAS

Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber atendeu na noite desta quarta-feira, 23, a oposição e concedeu uma liminar que determina a instalação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com foco apenas em suspeitas sobre a Petrobrás.
A decisão compromete a estratégia do governo de incluir na comissão apurações sobre o cartel de trens em São Paulo, o que atingiria o PSDB de Aécio Neves, e obras do Porto de Suape em Pernambuco, o que fustigaria o PSB de Eduardo Campos.
A ministra afirmou que o direito garantido à minoria de criar CPIs para investigar irregularidades não pode ser submetido ao crivo da maioria, como propôs o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) - ele pediu que o plenário da Casa analisasse a possibilidade de instalar a CPI ampliada. Assim, até que o mérito da causa seja julgado por todos os ministros do STF, Renan não pode submeter o assunto aos senadores.
Os governistas devem recorrer da decisão, o que levará a liminar a ser julgada pelo STF em prazo incerto. O recurso pode ser usado como argumento político pelos governistas a fim de retardar a instalação da CPI. Pela decisão de Rosa Weber, porém, os membros da comissão, assim como seu presidente e seu relator, já podem ser indicados pelos partidos.
Os partidos oposicionistas querem uma investigação restrita à administração da Petrobrás no governo petista, especialmente a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA. A negociação teve o aval da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff. A presidente justificou sua decisão dizendo que a decisão foi tomada com base em um resumo executivo "falho".
Com as assinaturas necessárias coletadas pelos partidos de oposição, os governistas buscaram alternativas para diluir possíveis prejuízos eleitorais para Dilma, que tentará reeleição.
Daí surgiu a tática de incluir na apuração o cartel e as obras do porto pernambucano. Renan comandou a operação - o peemedebista está atualmente de licença da Presidência do Senado porque vai participar da missa em ação de graças pela canonização de São José de Anchieta, a ser  celebrada nesta quinta pelo papa Francisco na Igreja de Santo Inácio de Loyola, em Roma.
Redução de danos. Além dos prováveis recursos para que as liminares sejam analisadas pelo plenário do STF, manobras políticas ainda podem atrasar o início das investigações. No passado, em razão da recusa dos partidos em indicar os integrantes da CPI dos Bingos, o Supremo determinou que o presidente do Senado promovesse as escolhas. Entretanto, não há prazo para isso.
Depois, as negociações políticas sobre quem presidirá a CPI e quem relatará as investigações podem se arrastar por semanas, gerando embates entre governo e oposição. Os governistas ainda tentam esvaziar as investigações apoiando a aprovação de convites para que integrantes do governo sejam ouvidos em comissões temáticas no Congresso, menos hostis que uma CPI. Independentemente dos desfecho do caso, o Palácio do Planalto já trabalha para sintonizar os discursos dos integrantes do governo que comparecerão ao Congresso nos próximos dias. Tudo para evitar divergentes que oponham a gestão de Dilma à de seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva.
Confira trecho da decisão:
"(...) defiro em parte a liminar , sem prejuízo, por óbvio, da definição, no momento oportuno, pelo Plenário desta Suprema Corte, da cognoscibilidade da presente ação mandamental e de seu mérito, e até que tal ocorra, para suspender o ato impugnado, no que implica submeter à deliberação da maioria do Senado o requerimento da CPI da minoria, a despeito do aparente cumprimento dos requisitos constitucionais, e para determinar que a CPI seja implementada não com o objeto alargado do RQS nº 303, de 2014, e sim com o objeto restrito proposto no RQS nº 302, de 2014, de que signatários os impetrantes. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, em dez dias (arts. 7º, I, da Lei 12.016/09 e 203 do RISTF). Cientifique-se a AGU (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput , da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF). Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2.014 (22 h)"

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