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Wednesday, September 24, 2014

Barulho de máquina de contar dinheiro rende adicional de insalubridade

Divulgação

Tribunal Superior do Trabalho reconhece direito de trabalhador de ser indenizado por ruído no ambiente de trabalho de até 96 decibéis por duas horas diárias


   SAO PAULO - Um bancário gaúcho do Banco do Brasil ganhou na justiça o direito a adicional de insalubridade por ficar exposto ao barulho de máquinas de contar dinheiro.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil na ação na qual o banco foi condenado por expor o trabalhador a ruído de 96 decibéis, proveniente de quatro máquinas de contar dinheiro. 
O ruído extrapolava o limite de tolerância máxima diária de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme a legislação trabalhista brasileira.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que deferiu ao bancário o adicional em grau médio. Ele trabalhou por mais de sete anos na tesouraria regional do Banco do Brasil em Santa Maria (RS).
Segundo o processo, ele não recebeu protetores auditivos adequados para eliminar a insalubridade decorrente das máquinas contadoras de cédulas.
Ao recorrer ao TST, o Banco do Brasil alegou que a atividade desenvolvida pelo empregado não era insalubre ou penosa, nem havia qualquer indicativo de perda auditiva ou prejuízo à saúde dos trabalhadores do setor. Segundo o banco, o nível de ruído dentro da agência seria 'normal'. 
O banco alegou também que não havia prova conclusiva de que o porcentual de ruído ou decibéis "agrediu o trabalhador acima dos níveis de tolerância permitido".
O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou informação da perícia de que o nível de ruído no ambiente de trabalho variava de 87 a 96 decibéis e que, conforme depoimento de representante do banco, as máquinas ficavam ligadas entre uma hora e meia e duas horas por dia. 
O laudo esclareceu que elevados níveis de ruído, sem abafadores do tipo "em concha" ou plugs auriculares, podem causar "sérios danos ao sistema auditivo, de chiados e zumbidos até surdez permanente e irreversível".
"Considerando que o limite de tolerância máxima diária é de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme previsto no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78, e que esse ruído era extrapolado, deve ser mantido o pagamento do adicional de insalubridade, conforme decidido pelo TRT-RS", afirmou o relator. 
Seguindo seu voto, a segunda turma do TST rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil e deu ganho de causa do bancário.

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